O momento é de celebração. O Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV) já foi assinado, o crédito habitação (se aplicável) está aprovado e o sonho de ter a chave da sua nova casa na mão está a dias de se concretizar. No entanto, entre o sonho e a realidade, existe uma última barreira que costuma tirar o sono a muitos compradores em Portugal: a burocracia do Cartório Notarial.
Reunir toda a documentação para escritura é, sem dúvida, a etapa mais técnica e exigente de todo o processo de aquisição de um imóvel. Um simples papel em falta, uma certidão caducada ou uma licença por emitir podem adiar a data da assinatura, causando transtornos logísticos e financeiros. Na Tricos Real Estate, acreditamos que comprar uma casa deve ser um motivo de alegria e não de stress, por isso preparámos este guia para que saiba exatamente o que é necessário.
A documentação para escritura não deve ser reunida na véspera. Muitos destes documentos têm prazos de validade curtos (alguns de apenas seis meses), enquanto outros demoram semanas a serem emitidos pelas entidades competentes, como as Câmaras Municipais ou a Autoridade Tributária.
A responsabilidade de apresentar estes papéis divide-se entre quem compra e quem vende. Se está a comprar um imóvel novo à Tricos Real Estate, a boa notícia é que grande parte da responsabilidade administrativa recai sobre nós, o que alivia consideravelmente a sua carga burocrática. Ainda assim, é fundamental que conheça a lista completa.
Do seu lado, a lista é mais curta, focando-se essencialmente na identificação pessoal e na capacidade financeira. Para garantir que a documentação para escritura está completa do lado dos adquirentes, deve preparar o seguinte:
– Documentos de Identificação Civil: O Cartão de Cidadão (ou Passaporte) e o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os intervenientes na compra.
– Estado Civil e Regime de Casamento: Se for casado, é frequentemente necessário apresentar a certidão de casamento para comprovar o regime de bens (comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens), pois isso influencia a forma como o imóvel é registado.
– Comprovativos de Pagamento: No dia da escritura, terá de provar como pagou o imóvel. Isto implica levar os cheques bancários visados ou os comprovativos das transferências bancárias já realizadas a título de sinal.
É aqui que a lista se torna mais extensa e técnica. É obrigatório apresentar ao notário um conjunto de certidões que provam que a casa existe legalmente, que pertence a quem diz que pertence e que está apta a ser habitada.
Os documentos essenciais do imóvel são:
– Certidão do Registo Predial (ou Certidão Permanente): É o bilhete de identidade do imóvel na Conservatória. Confirma a legitimidade do proprietário e, muito importante, verifica se existem hipotecas, penhoras ou outros ónus sobre a casa.
– Caderneta Predial Urbana: Emitida pela Autoridade Tributária (Finanças), descreve a situação fiscal do imóvel, a sua composição, áreas e o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que servirá de base para o cálculo dos impostos.
– Licença de Utilização: Este é um documento crítico, emitido pela Câmara Municipal, que atesta que a construção cumpriu o projeto aprovado e que o imóvel pode ser utilizado para habitação. Sem esta licença, não há escritura.
– Certificado Energético: Obrigatório para qualquer transação, classifica a eficiência da casa de A+ a F. Nas construções da Tricos Real Estate, orgulhamo-nos de entregar imóveis com elevada eficiência, o que é validado por este documento.
– Ficha Técnica da Habitação: Obrigatória para imóveis construídos ou alterados após março de 2004. Funciona como o “manual de instruções” da casa, descrevendo todos os materiais, fornecedores e construtores envolvidos.
Para que a documentação necessária para a escritura fique completa, não podemos esquecer as obrigações fiscais. Antes de se sentar à frente do notário, o comprador deve ter liquidado o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo. Os comprovativos de pagamento, emitidos pelas Finanças, devem ser entregues no ato da escritura.
Mais recentemente, a lei portuguesa introduziu uma nova exigência na lista de documentação para escritura: a declaração de não dívida ao condomínio. O vendedor deve apresentar um documento, emitido pela administração do condomínio, que declare que não existem dívidas de quotas ou despesas extraordinárias aprovadas até à data da venda. Ao comprar um imóvel novo ou em planta diretamente à Tricos, este processo é simplificado, pois sendo o primeiro proprietário, não existem históricos de dívidas antigas.
Sabemos que olhar para esta lista pode parecer avassalador. A linguagem jurídica e a dispersão de documentos por várias entidades públicas tornam o processo opaco para o comprador comum.
Na Tricos, encaramos a burocracia como parte do nosso serviço de excelência. Quando adquire um dos nossos imóveis, não está apenas a comprar paredes e acabamentos de qualidade; está a adquirir um serviço de acompanhamento. A nossa equipa assegura que reunir a documentação para escritura não é uma dor de cabeça sua, mas sim uma tarefa nossa.
Se procura investir num imóvel com segurança, transparência e sem o peso da burocracia, fale connosco. Estamos prontos para o ajudar a encontrar a casa ideal e a tratar de toda a papelada por si.
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